O Imposto de Renda é uma questão que deve ser levada bem acima da conta pelo microempreendedor individual (MEI) brasileiro, pois não é segredo para ninguém que o Brasil é um país inundado em processos burocráticos, e que um simples atraso no pagamento de qualquer que seja a natureza do imposto, pode acarretar várias consequências, sendo que quase sempre há uma multa no meio. Confira então, tudo sobre o Imposto de Renda MEI a seguir.
Portanto, é bem útil saber tudo que gira em torno das tributações que uma microempresa tem o dever de saldar, e o Imposto de Renda MEI – o qual inclusive tem sido vítima de várias dúvidas no mundo empresarial – é um dos impostos que com certeza merece a atenção dos empreendedores.
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Será que o microempreendedor precisa declarar Imposto de Renda do MEI?
Antes de respondedor a esta questão, é preciso entender que todo aquele que é microempreendedor tem 2 estatutos perante a lei: o de empresário (PJ – Pessoa Jurídica) e o de cidadão (PF – Pessoa Física).
Sendo assim, podemos dizer que na qualidade de Pessoa Física, todo o microempreendedor deve fazer a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), porém isso só ocorrerá caso o lucro anual recebido de sua atividade empresarial seja superior ao teto estabelecido de R$60.000.
Já como pessoa jurídica, para além do recolhimento mensal (R$ 47,85 no caso de comércio e indústria, R$ 51,85 no caso de prestação de serviço ou R$ 52,85 no caso de atividades mistas) destinado a Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS, todo microempreendedor deve entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI).
Como fazer a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI)
O processo de Declaração Anual Simplificado do MEI (DASN-SIMEI) é feito anualmente junto à Receita Federal. E sendo um imposto de caráter obrigatório, quem não o acatar sofrerá multas e até mesmo o bloqueio dos benefícios previdenciários.
E caso o empresário fique sem pagar nenhum imposto mensal e nem entregar a declaração por 2 anos, poderá ocorrer o cancelamento automático do MEI, e por via disto este perderá todos os dados de registro. Por isso, previna-se e veja como fazer a declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI) já a seguir.
A declaração é feita de forma gratuita e segura pela internet, sem haver a necessidade de instalar nenhum programa. Mas antes de iniciar a declaração, você terá que consultar nos relatórios mensais e notas fiscais da empresa 3 informações requeridas no preenchimento da declaração, são elas:
- Receita bruta total recebida no ano anterior, ou seja, tudo que você vendeu de produtos e serviços durante o ano anterior;
- Receita bruta total da empresa em relação a Revenda (comercio) ou venda (indústria) de produtos;
- Se teve ou não algum empregado no ano anterior.
Com estas informações em mãos, você já pode acessar o site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/) e ir em “Simei – Serviços”, e depois entre na opção “Cálculo e Declaração”, e por fim é só efetivar o processo e imprimir ou apenas salvar o Recibo da Declaração no seu computador.
Como fazer a Declaração do Imposto de Renda MEI
Vale lembrar que na qualidade de pessoa física, todo o microempreendedor tem a obrigação de fazer a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), salvo no caso de o mesmo não ultrapassar o teto de rendimento anual dos R$ 60.000.
Na hora de fazer a Declaração de Imposto de Renda do MEI, é preciso conhecer o valor que faz parte do rendimento pessoal do microempreendedor, pois este é o valor sobre o qual a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) incidira.
E para deduzir este valor você terá que pegar na receita bruta da empresa, e retirar todo o valor gasto em despesas do negócio (telefone, aluguel, etc.). E caso você tenha mais de um empreendimento, basta somar o rendimento pessoal obtido em todos negócios, que o valor final será o correspondente a sua renda pessoal.
Portanto, se você passou do teto dos R$ 60.000 faça a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e entregue-a Receita Federal dentro do prazo, pois o não cumprimento do período estabelecido para o seu pagamento, pode acarretar multas ou até dificultar alguns processos burocráticos que exijam que o MEI tenha feito esta declaração.