A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, conhecido como DIRF 2025 deve ser declarada por empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto de renda direto na fonte. Saiba mais sobre a DIRF 2025 nesse artigo. A DIRF 2025 é uma forma do governo, por meio da Receita Federal, saber os rendimentos de quem recebeu acima do teto estipulado pela própria Receita. Pela DIRF o órgão fica sabendo quais foram os rendimentos pagos para pessoas físicas que moram no Brasil, valores retidos e os valores descontados em gastos relacionados à saúde.
A DIRF é muito usada também nos valores destinados a realização do pagamento do plano de saúde que a empresa fornece aos funcionários.
Conteúdo do Artigo
Quem é obrigado a apresentar DIRF 2025
Nem todos os brasileiros devem declarar o imposto de renda. Apenas uma parcela da população que ganha acima do teto estipulado pela Receita Federal. A DIRF também é específica para apenas uma parte dos brasileiros.
- Quem recebeu acima de R$ 28.559,70 no ano anterior a declaração;
- Pessoas que receberam aluguéis ou royalties acima de R$ 6 mil reais no ano anterior a declaração. Mesmo sem vínculo empregatício e mesmo sem sofrer retenção do imposto sobre a renda;
- Todas as pessoas físicas ou jurídicas que pagaram rendimentos aos que tenham retenção do imposto sobre a renda retido na fonte;
- A declaração inclui pessoas jurídicas de direito privado e público, filiais, empresas individuais, sindicatos, associações de empregados e empregadores, titulares de serviços de registro, dentre outros;
- Candidatos a cargos eletivos, incluindo vices e suplentes. Mesmo que não tenha acontecido retenção do imposto precisam declarar;
- Pessoas físicas ou jurídicas que estão situadas no país e que fizeram algum tipo de pagamento ou remessa a uma pessoa física ou jurídica no exterior.
Veja Também:
- Como funciona o carnê leão 2025;
- Como solicitar o informe de rendimentos INSS 2025;
MEI precisa entregar a DIRF 2025?
O MEI – Microempreendedor Individual, se não exceder o valor de rendimento a R$ 60 mil por ano, não é necessário realizar a declaração MEI do DIRF.
Prazos para entrega DIRF 2025
A DIRF de 2019 teve o prazo apresentado até o dia 28 de fevereiro de 2019 e os cidadãos e as empresas precisavam declarar através do programa gerador de declarações da DIRF através do site da Receita Federal, o Receitanet.
Nunca é bom deixar a declaração para última hora pois o tráfego no site normalmente fica congestionado e a rede pode até cair por causa desse congestionamento. É importante ficar atento aos prazos e datas para não acarretar também o pagamento de multas.
Acesse o site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para mais informações.
Programa Gerador
O programa gerador é uma plataforma criada pela própria Receita Federal para que os contribuintes baixem no computador para realizar a declaração do imposto de renda. O programa é uma forma de organizar, unificar e facilitar a declaração.
O cidadão pode realizar o download do programa de forma gratuita no próprio portal da Receita Federal: http://idg.receita.fazenda.gov.br. Acesse e baixe o Programa Gerador de Declaração da DIRF.
No site da Receita será necessário informar algumas informações, como os valores retidos na fonte, informando todos valores (inclusive os centavos) e os meses de pagamento.
Para a declaração do Imposto de Renda deve-se informar alguns dados do beneficiário, como:
- Número do CPF e nome, para pessoas físicas;
- Número do CNPJ e nome empresarial, para pessoas jurídica;
- Informe também, plano de saúde;
- CNPJ da operadora;
- CPF dos titulares e dependentes;
- Reembolso e valores de participação.
Retificação da DIRF 2025
Após a declaração, o contribuinte pode acompanhar o status da sua declaração, se ela foi aceita ou não. Caso o status da declaração seja “Rejeitada”, o cidadão deverá fazer uma retificação para corrigir o erro e não ter problemas com a Receita Federal.
Para fazer a retificação é preciso:
- Acessar novamente o programa gerador de declaração da DIRF;
- Na ficha do contribuinte, clique na pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”, clique depois em “Declaração Retificadora” e informe o número do recibo da Declaração Original.
- Caso não esteja com o número da declaração, clique na opção “Declaração – Imprimir/Recibo de entrega”.
Penalidades por falta de entrega
Os contribuintes que não fizerem a declaração do Imposto de Renda 2025 dentro do prazo recebem uma multa de 2% ao mês-calendário ou fração calculada sobre o valor de tributos e contribuições. Essa multa pode chegar até 20% sobre o valor.
A multa mínima é de R$ 200 reais para pessoa física, empresas do Simples Nacional ou inativa. Nos outros casos o mínimo é de R$ 500 reais.
Em caso de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2025 com informações incorretas ou omissão das mesmas, está sujeita multa de 2% ao mês calendário.
Nos outros casos, é avaliado a não entrega a DIRF 2025 que não possuir exclusivamente todas as regras que foram definidas pela a Receita Federal. Sendo assim, o contribuinte sendo físico ou jurídico será convocado para apresentar uma nova declaração, dentro do prazo de 10 dias, contando a partir de quando o contribuinte ficar ciente para a nova intimação. Estando sujeito também a multa previsto por conta de atrasos na apresentação dessa declaração.