Imposto de Renda

DIRF 2024

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, conhecido como DIRF 2024 deve ser declarada por empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto de renda direto na fonte. Saiba mais sobre a DIRF 2024 nesse artigo. A DIRF 2024 é uma forma do governo, por meio da Receita Federal, saber os rendimentos de quem recebeu acima do teto estipulado pela própria Receita. Pela DIRF o órgão fica sabendo quais foram os rendimentos pagos para pessoas físicas que moram no Brasil, valores retidos e os valores descontados em gastos relacionados à saúde.

A DIRF é muito usada também nos valores destinados a realização do pagamento do plano de saúde que a empresa fornece aos funcionários.

DIRF 2021
DIRF 2024

Quem é obrigado a apresentar DIRF 2024

Nem todos os brasileiros devem declarar o imposto de renda. Apenas uma parcela da população que ganha acima do teto estipulado pela Receita Federal. A DIRF também é específica para apenas uma parte dos brasileiros.

  • Quem recebeu acima de R$ 28.559,70 no ano anterior a declaração;
  • Pessoas que receberam aluguéis ou royalties acima de R$ 6 mil reais no ano anterior a declaração. Mesmo sem vínculo empregatício e mesmo sem sofrer retenção do imposto sobre a renda;
  • Todas as pessoas físicas ou jurídicas que pagaram rendimentos aos que tenham retenção do imposto sobre a renda retido na fonte;
  • A declaração inclui pessoas jurídicas de direito privado e público, filiais, empresas individuais, sindicatos, associações de empregados e empregadores, titulares de serviços de registro, dentre outros;
  • Candidatos a cargos eletivos, incluindo vices e suplentes. Mesmo que não tenha acontecido retenção do imposto precisam declarar;
  • Pessoas físicas ou jurídicas que estão situadas no país e que fizeram algum tipo de pagamento ou remessa a uma pessoa física ou jurídica no exterior.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2021
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024

Veja Também:

MEI precisa entregar a DIRF 2024?

O MEI – Microempreendedor Individual, se não exceder o valor de rendimento a R$ 60 mil por ano, não é necessário realizar a declaração MEI do DIRF.

Prazos para entrega DIRF 2024

A DIRF de 2019 teve o prazo apresentado até o dia 28 de fevereiro de 2019 e os cidadãos e as empresas precisavam declarar através do programa gerador de declarações da DIRF através do site da Receita Federal, o Receitanet.

Nunca é bom deixar a declaração para última hora pois o tráfego no site normalmente fica congestionado e a rede pode até cair por causa desse congestionamento. É importante ficar atento aos prazos e datas para não acarretar também o pagamento de multas.

Acesse o site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para mais informações.

Programa Gerador

O programa gerador é uma plataforma criada pela própria Receita Federal para que os contribuintes baixem no computador para realizar a declaração do imposto de renda. O programa é uma forma de organizar, unificar e facilitar a declaração.

O cidadão pode realizar o download do programa de forma gratuita no próprio portal da Receita Federal: http://idg.receita.fazenda.gov.br. Acesse e baixe o Programa Gerador de Declaração da DIRF.

No site da Receita será necessário informar algumas informações, como os valores retidos na fonte, informando todos valores (inclusive os centavos) e os meses de pagamento.

Para a declaração do Imposto de Renda deve-se informar alguns dados do beneficiário, como:

  • Número do CPF e nome, para pessoas físicas;
  • Número do CNPJ e nome empresarial, para pessoas jurídica;
  • Informe também, plano de saúde;
  • CNPJ da operadora;
  • CPF dos titulares e dependentes;
  • Reembolso e valores de participação.

Retificação da DIRF 2024

Após a declaração, o contribuinte pode acompanhar o status da sua declaração, se ela foi aceita ou não. Caso o status da declaração seja “Rejeitada”, o cidadão deverá fazer uma retificação para corrigir o erro e não ter problemas com a Receita Federal.

Para fazer a retificação é preciso:

  1. Acessar novamente o programa gerador de declaração da DIRF;
  2. Na ficha do contribuinte, clique na pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”, clique depois em “Declaração Retificadora” e informe o número do recibo da Declaração Original.
  3. Caso não esteja com o número da declaração, clique na opção “Declaração – Imprimir/Recibo de entrega”.

Penalidades por falta de entrega

Os contribuintes que não fizerem a declaração do Imposto de Renda 2024 dentro do prazo recebem uma multa de 2% ao mês-calendário ou fração calculada sobre o valor de tributos e contribuições. Essa multa pode chegar até 20% sobre o valor.

A multa mínima é de R$ 200 reais para pessoa física, empresas do Simples Nacional ou inativa. Nos outros casos o mínimo é de R$ 500 reais.

Em caso de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2024 com informações incorretas ou omissão das mesmas, está sujeita multa de 2% ao mês calendário.

Nos outros casos, é avaliado a não entrega a DIRF 2024 que não possuir exclusivamente todas as regras que foram definidas pela a Receita Federal. Sendo assim, o contribuinte sendo físico ou jurídico será convocado para apresentar uma nova declaração, dentro do prazo de 10 dias, contando a partir de quando o contribuinte ficar ciente para a nova intimação. Estando sujeito também a multa previsto por conta de atrasos na apresentação dessa declaração.

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