Imposto de Renda

IRPJ 2024

O IRPJ é a sigla para “Imposto de Renda Pessoa Jurídica” e, de forma semelhante ao Imposto de Renda para Pessoa Física (ou IRPF) deve ser declarado anualmente pelo responsável da empresa para que não haja pendências e nem que sofra punições ou grandes multas. Confira tudo sobre o IRPJ 2024 a seguir.

Pode-se dizer que a diferença entre o IRPF e o IRPJ constitui-se basicamente na origem da Pessoa, pois nos demais pontos são semelhantes como, por exemplo, a estipulação de um prazo determinado pelo Governo Federal para que a declaração possa ser enviada pelos contribuintes.

Veja neste artigo como funciona o IRPJ 2024, bem como quem é obrigado a fazer a declaração e o seu respectivo cronograma. Confira!

IRPJ 2021
IRPJ 2024

IRPJ 2024

O IRPJ é de caráter obrigatório e a sua declaração é realizada de forma gratuita. Desta forma, os pequenos, médios e grandes empresários devem ficar atentos às regras disponibilizadas pela Receita Federal, cujo órgão do Governo é responsável pela administração de todo o processo que envolve o assunto.

Vale lembrar que a base de cálculo Imposto de Renda para a declaração é o lucro real, arbitrado ou presumido referente ao período da apuração. Em outras palavras, o empresário deve considerar, para efeitos de cálculo, todos os ganhos e rendimentos de capital que obteve durante o período, sem nenhuma exceção.

Sendo assim, é importante que informe corretamente todos os dados na declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica para que não haja divergências. Como este tipo de declaração é um pouco mais detalhado do que o modelo aplicado à Pessoa Física é bastante comum os empresários recorrerem ao auxilio de contadores para que façam o devido trabalho.

Todavia, nada impede com que você mesmo possa fazer a declaração, mas se ainda sim se sentir inseguro por qualquer motivo é aconselhável procurar um contador qualificado e de sua confiança para que realize esta tarefa.

Quem deve declarar o IRPJ 2024

De modo geral, a declaração do IRPJ 2024 deve ser realizada por todas as Pessoas que possuem CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), ou seja, pessoas jurídicas, empresas individuais, firmas e até mesmo sociedades.

A declaração do IRPJ é feito pela internet. No site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/) você encontra um programa (software) criado com o intuito de facilitar o envio da declaração. Para verificar todos os detalhes é só clicar no botão “Serviços para a Empresa” e procurar pela opção desejada.

Agora, se você clicar no botão “Atendimento Virtual (e-CAC)” e em seguida sobre “Serviços Disponíveis no Portal E-CAC” poderá encontrar vários serviços como, por exemplo, o CNPJ. O sistema permite com que você possa obter o certificado digital para os seguintes casos:

  • Comprovante de Inscrição e de situação cadastral;
  • Consulta ao quadro de sócios e administradores;
  • Consulta a situação do pedido;
  • Opção pelo Domicilio Tributário Eletrônico (DTE).

Ou seja, com essa dica você conta com mais facilidades que podem agilizar vários procedimentos rotineiros da sua empresa.

Por outro lado, se a sua empresa se encontra como Pessoa Jurídica Inativa deve ficar atento as modificações que foram realizadas recentemente. No ano passado, foi extinto a chamada Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) e com isso, as Pessoas Jurídicas Inativas devem obrigatoriamente apresentar outro tipo de declaração conhecida como DCTF que é a sigla para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

Assim como na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o DCTF também possui um software para a realização do envio de informações. Você pode acessa-lo no próprio site da Receita Federal por meio deste link (http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais/programa-gerador-da-declaracao-pgd/dctf-programa-gerador-da-declaracao-pgd).

Lá você encontrará diversas versões do programa que foram utilizados em períodos diferentes. É só ler com bastante atenção. Mas, para fazer a sua declaração o mais rápido possível é só baixar a versão do topo da página, ou seja, a DCTF Mensal v. 3.4.

Declaração de Empresa

No caso dos microempreendedores individuais, será necessário realizar a declaração MEI do imposto de renda. Trata-se de uma declaração simples feita no próprio portal da Receita Federal. Lembrando que a declaração de microempreendedor individual não invalida a necessidade do microempresário de fazer a declaração do imposto de pessoa física.

Tabela com Cronograma IRPJ

Se você se encontra como Pessoa Jurídica Inativa deve ficar atento que o prazo estendido para a realização da declaração deve ser entregue até o dia 21 de julho. Já para os casos de Pessoa Jurídica Ativa a declaração deve ser realizada anualmente ou trimestralmente, conforme as seguintes datas: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.

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